STF

Moraes concede liberdade provisória a Gilson Machado

A decisão impõe a Machado uma série de medidas cautelares, incluindo proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados. Ele é suspeito de ter tentado ajudar Mauro Cid a deixar o país

Moraes entendeu que a prisão cumpriu seu papel inicial e não se faz mais necessária, podendo ser substituída por restrições  -  (crédito: Valtercampanato/Agência Brasil)
Moraes entendeu que a prisão cumpriu seu papel inicial e não se faz mais necessária, podendo ser substituída por restrições - (crédito: Valtercampanato/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao ex-ministro do Turismo Gilson Machado Guimarães Neto, preso nesta sexta-feira (13/6), sob suspeita de tentar auxiliar o tenente-coronel Mauro Cid na obtenção de aporte português, com o objetivo de deixar o Brasil. A decisão impõe a Machado uma série de medidas cautelares, incluindo proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados.

Segundo a Polícia Federal, Machado teria buscado o Consulado de Portugal no Recife (PE) para conseguir o documento europeu em nome de Mauro Cid, que é réu colaborador em ações penais que tramitam na Suprema Corte. A tentativa não teve êxito, mas chamou a atenção das autoridades, que alertaram para a possibilidade de novas investidas em outras representações diplomáticas.

O caso veio à tona a partir de informações obtidas pela PF no Inquérito Policial Judiciário 2289365/2025, e envolve a suspeita de tentativa de obstrução de justiça — crime previsto na Lei de Organização Criminosa. Imagens de documentos da mãe de Mauro Cid, Agnes Barbosa Cid, como aporte e comprovação de cidadania portuguesa, também foram localizadas em um celular apreendido.

Durante a audiência de custódia, realizada ainda no dia da prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas — posição também defendida pela defesa de Gilson Machado, representada pelo advogado Dr. Célio Avelino de Andrade (OAB/PE 2726).

Com base no relatório da PF e no parecer da PGR, Moraes entendeu que a prisão cumpriu o papel inicial e não se faz mais necessária, podendo ser substituída por restrições que garantam o andamento da investigação. “A necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade indica a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares”, destacou o ministro na decisão.

Entre as medidas cautelares impostas a Gilson Machado está o comparecimento quinzenal à Justiça (sempre às segundas-feiras), a proibição de deixar a comarca, cancelamento do aporte (com proibição de emissão de novo documento), impedimento de sair do país, (com alerta à Polícia Federal) e a proibição de comunicação com outros investigados da PET 12.100/DF, inclusive por meio de terceiros.

Além disso, dois celulares foram apreendidos com o ex-ministro e já encaminhados para perícia. As investigações seguirão com a Polícia Federal, que deve apresentar novos laudos e informações em até 10 dias.

Por Wal Lima
postado em 13/06/2025 22:54
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